O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
Participação cidadã
O direito a informação está ligado à nossa democracia e associado a ideia de que todo cidadão deve buscar informações e cobrar das entidades e órgãos públicos, pois somente por meio da participação cidadã teremos acesso às informações essenciais que irão nos possibilitar compreender como funciona a gestão pública.
Quando contribuímos para as melhorias, órgãos podem identificar as necessidades dos seus cidadãos e aprimorar a sua gestão, em seus fluxos de trabalho, em seus sistemas informatizados, entre outros aspectos que tornarão a gestão pública mais eficiente.
E, se em algum momento, o cidadão fizer parte de um momento decisório, caso este seja a aberto a público, a sua participação pode ser essencial para o resultado e o fortalecimento da democracia.
Garantias constitucionais
Portanto, é importante que lembremos que o acesso à informação é uma garantia constitucional, prevista no inciso XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Qualquer cidadão pode fazer pedidos de acesso à informação pública para os órgãos submetidos à LAI. Ou seja, a garantia é assegurada pela constituição.